Autorização de Funcionamento (AFE)

Precisa de AFE? Entenda o caminho antes da solicitação

A maioria das empresas chega até nós dizendo apenas "preciso de uma AFE" — mas a AFE não é o primeiro passo. Ela é o resultado de um processo que começa antes, no Alvará Sanitário. Entender essa ordem evita pedidos negados e retrabalho.

O que é a AFE e quem precisa dela

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é o documento emitido pela ANVISA que autoriza uma empresa a exercer atividades como distribuição, importação, exportação, armazenagem ou transporte de produtos sujeitos à vigilância sanitária — medicamentos, medicamentos controlados, saneantes, cosméticos e produtos para saúde.

Sem a AFE, a empresa não pode legalmente exercer essas atividades, mesmo que já tenha o Alvará Sanitário municipal. São autorizações complementares, e a ordem entre elas importa.

O caminho até a AFE

A AFE não é solicitada isoladamente. Ela depende diretamente do que já foi conquistado — e registrado corretamente — nas etapas anteriores.

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Alvará Sanitário primeiro

Antes de qualquer solicitação à ANVISA, a empresa precisa ter o Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária do município, ou o relatório de inspeção sanitária aprovado emitido pelo órgão fiscalizador municipal, ou estadual. Não existe atalho: a ANVISA exige o alvará ou o relatório aprovado como pré-requisito para analisar o pedido de AFE.

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O Alvará precisa conter a especialidade certa

Não basta ter o alvará: ele precisa mencionar explicitamente cada atividade que a empresa pretende exercer na AFE. Se o alvará foi expedido sem citar, por exemplo, "distribuição de medicamentos", a empresa não poderá pleitear a AFE para essa atividade — vai precisar retificar o alvará antes.

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Uma AFE para cada tipo de produto

A empresa solicita uma AFE específica para cada grupo de produto que vai operar — medicamentos, controlados, saneantes, cosméticos ou produtos para saúde são tratados como autorizações separadas, cada uma com suas próprias atividades/classes.

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Atividades obtidas juntas ou separadas

Armazenar, distribuir e expedir normalmente saem juntas na solicitação inicial da AFE. Importar e transportar costumam exigir peticionamento à parte, feito depois que a AFE primária já foi emitida — como inclusão de nova atividade.

O erro que trava o processo: alvará sem a especialidade certa

É comum uma empresa conseguir o Alvará Sanitário, tentar solicitar a AFE e descobrir só nessa hora que o alvará não cobre a atividade que ela precisa. Isso obriga a retificar o alvará e recomeçar parte do processo — perdendo tempo que poderia ter sido evitado.

Antes de solicitar a AFE, verifique se o Alvará Sanitário menciona explicitamente cada uma destas especialidades correspondentes às atividades que a empresa vai exercer:

Especialidades que devem constar no Alvará Sanitário:

  • Distribuição de medicamentos
  • Distribuição de medicamentos sujeitos a controle especial
  • Distribuição de saneantes
  • Distribuição de cosméticos
  • Distribuição de produtos para saúde

Cada tipo de produto tem sua própria AFE

Dentro de cada AFE, constam as atividades (ou "classes") que a empresa está autorizada a exercer para aquele grupo de produto:

Medicamentos

  • Armazenar
  • Distribuir
  • Expedir
  • Importar
  • Transportar

Medicamentos Controlados

  • Armazenar
  • Distribuir
  • Expedir
  • Importar
  • Transportar

Saneantes

  • Armazenar
  • Distribuir
  • Expedir
  • Importar
  • Transportar

Cosméticos

  • Armazenar
  • Distribuir
  • Expedir
  • Importar
  • Transportar

Produtos para Saúde

  • Armazenar
  • Distribuir
  • Expedir
  • Importar
  • Transportar

Na solicitação inicial

Armazenar, distribuir e expedir costumam ser obtidas juntas, no mesmo pedido que gera a AFE.

Em peticionamento separado

Importar e transportar geralmente são solicitadas depois, como inclusão de nova atividade na AFE já emitida.

Quanto custa a AFE

O valor da taxa cobrada pela ANVISA depende do porte econômico da empresa e do tipo de atividade solicitada. A classificação de porte segue o faturamento anual:

  • Microempresa (ME): faturamento anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
  • Médio Porte (Grupos III e IV): faturamento intermediário, até os limites regulatórios específicos de cada ato (podendo chegar a R$ 6.000.000,00 ou mais, conforme o caso)
  • Grande Porte (Grupos I e II): faturamento anual bruto superior a R$ 20.000.000,00, podendo ultrapassar R$ 50.000.000,00

AFE para Importadoras, Exportadoras, Distribuidoras e Armazéns

Abrange a maior parte do fluxo logístico de insumos e produtos regulados.

PorteValor
Grupo I (Grande)R$ 14.183,20
Grupo II (Grande)R$ 12.055,72
Grupo III (Médio)R$ 9.928,24
Grupo IV (Médio)R$ 5.673,28
EPP (Pequeno)R$ 1.418,32
ME (Microempresa)R$ 709,16

AFE para Transportadoras

Aplicada exclusivamente às empresas que realizam o trânsito rodoviário, aéreo ou marítimo de cargas reguladas.

PorteValor
Grupo I (Grande)R$ 14.183,20
Grupo II (Grande)R$ 12.055,72
Grupo III (Médio)R$ 9.928,24
Grupo IV (Médio)R$ 5.673,28
EPP (Pequeno)R$ 1.418,32

AFE para Farmácias e Drogarias (comércio varejista)

Tabela de enquadramento simplificada, focada em farmácias.

PorteValor
Grupo I (Grande)R$ 3.545,80
Grupo II (Grande)R$ 3.013,93
Grupo III (Médio)R$ 2.482,06
Grupo IV (Médio)R$ 1.418,32
EPP (Pequeno)R$ 354,58
ME (Microempresa)R$ 177,29

AFE para Indústria (Fabricantes)

Categoria com maior complexidade regulatória e maior valor de taxa de fiscalização.

PorteValor
Grupo I (Grande)R$ 19.524,00
Grupo II (Grande)R$ 16.595,40
Grupo III (Médio)R$ 13.666,80
Grupo IV (Médio)R$ 7.809,60
EPP (Pequeno)R$ 1.952,40
ME (Microempresa)R$ 976,20

Quanto tempo leva

60 dias

O prazo de emissão varia conforme a demanda de pedidos recebidos pela ANVISA. Depois de protocolado, o pedido pode ser acompanhado por uma fila virtual disponível no site da ANVISA. Na prática, a maioria dos pedidos não ultrapassa 60 dias.

Quer saber exatamente qual AFE sua empresa precisa?

Sou farmacêutico com mais de 20 anos de experiência em regularização sanitária. Analiso a situação da sua empresa, verifico se o Alvará Sanitário já cobre as especialidades necessárias e conduzo todo o processo até a emissão da AFE junto à ANVISA.

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